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Fim da Declaração de Isento

Posted by admin on Sep 13, 2008

Depois de dez anos, chegou a boa notícia. A Receita Federal através da IN – Instrução Normativa nº864 de 25 de julho deste ano, extingue a obrigatoriedade da Declaração de Isento. A declaração era exigida anualmente, para os brasileiros dispensados de declarar imposto de renda.

Se continuasse a vigorar, todo brasileiro com salário anual menor do que R$ 15.764,28, era obrigado a fazer “atualização” do CPF. O que ocorreu na verdade, foi uma limpeza feita nos bancos de CPFs, que foi criado em 1969. O que era pra ser simples, virou um problema. Como nem todos tem internet, muitos eram obrigados a se deslocar até lotéricas, bancos e Correios pra fazer a declaração.

O contribuinte que estiver com o CPF supenso ou pendente de regularização e não estiver obrigado à entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física - DIRPF deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios e solicitar o pedido de regularização do CPF.

O contribuinte residente no Brasil, que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização, deve dirigir-se uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e solicite a regularização do CPF. Esse procedimento gera um custo, para o contribuinte, de cinco reais e cinqüenta centavos.

Fonte: http://www.adjorisc.com.br

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